Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a tributação sobre os valores recebidos por uma empresa de comunicação em decorrência de projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). A decisão foi proferida pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, em julgamento realizado no dia 20 de junho de 2023 [1][7].
Mas o que é a Lei Rouanet e por que essa decisão é relevante? A Lei Rouanet é uma norma que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que incentiva a cultura nacional por meio de incentivos fiscais. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda os valores doados ou patrocinados a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria Especial de Cultura. O limite de dedução é de 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas 234.
No entanto, a Receita Federal entendia que os valores recebidos pelos proponentes dos projetos culturais, ou seja, as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela execução dos projetos, deveriam ser tributados como receita bruta, sujeitando-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa tributação estava prevista na Instrução Normativa 1.131/2011, que regulamenta os incentivos fiscais da Lei Rouanet [1][7].
Os proponentes dos projetos culturais, por sua vez, defendiam que os valores recebidos não deveriam ser considerados como receita bruta, mas sim como subvenção para custeio ou investimento, isentando-se da tributação. Essa tese foi acolhida pelo CARF, que entendeu que a Instrução Normativa da Receita contrariou a lei e o regulamento ao tributar os valores recebidos pelos proponentes dos projetos culturais 5.
A decisão do CARF foi proferida em um processo administrativo que envolvia uma empresa de comunicação que recebeu valores referentes a dois projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet. A empresa foi autuada pela Receita Federal por não recolher os tributos sobre esses valores. A empresa recorreu ao CARF, que julgou procedente o recurso e cancelou a autuação. O julgamento foi decidido pelo voto de qualidade do presidente da turma, que desempatou o placar em favor do contribuinte [1][7].
A decisão do CARF representa uma vitória para os proponentes dos projetos culturais, que podem se beneficiar da isenção tributária sobre os valores recebidos pela Lei Rouanet.
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