Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de uma clínica médica aplicar a alíquota reduzida de 8%, em vez de 32%, para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base na Lei nº 9.249/1995. Essa decisão foi proferida em 30 de março de 2023 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2023.
A clínica médica, que atua na área de reprodução humana, alegou que se enquadrava na definição de serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, prevista no artigo 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249/1995, que permite a aplicação da alíquota reduzida. Para isso, a clínica apresentou documentos que comprovavam que era organizada sob a forma de sociedade empresária e que atendia às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Receita Federal, por sua vez, defendeu que a clínica não poderia se beneficiar da alíquota reduzida, pois estava organizada sob a forma de sociedade simples, sendo que para tanto a forma societária deve ser a de sociedade limitada.
A Câmara Superior do Carf, por maioria de votos, acolheu o recurso da clínica e reformou a decisão da primeira instância administrativa, que havia negado o direito à alíquota reduzida. O relator do caso entendeu que a formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do Art. 15, §1', III, alínea ‘a’, da Lei n' 9.249/95.
Essa decisão é importante para as clínicas médicas, pois abre um precedente favorável para que elas possam avaliar a possiblidade de usarem a alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, representando uma redução significativa na carga tributária e uma maior competitividade no mercado. No entanto, é preciso estar atento aos requisitos legais e às normas da Anvisa para se beneficiar dessa vantagem.
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