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Foto do escritorGuilherme Miyazaki

Fiança bancária e seguro-garantia na Receita Federal: o que muda com a nova Portaria?

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 17 de abril de 2023, a Portaria nº 315/2023, que regulamenta a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito de sua Secretaria Especial. Essa medida pode ter impactos significativos para os contribuintes que precisam garantir seus débitos tributários, seja na esfera administrativa ou judicial. Neste artigo, vamos explicar o que são essas modalidades de garantia, quais são as principais regras estabelecidas pela Portaria e quais são as vantagens e desvantagens de cada uma delas. Acompanhe! O que são fiança bancária e seguro-garantia? A fiança bancária e o seguro-garantia são formas de garantir o pagamento de uma dívida tributária, sem a necessidade de oferecer bens ou dinheiro como caução. Elas funcionam como um contrato entre o contribuinte (tomador), a instituição financeira ou a seguradora (fiador ou garantidor) e a Receita Federal (credor). Na fiança bancária, o contribuinte contrata uma instituição financeira para se responsabilizar pelo pagamento do débito tributário, caso ele não o faça no prazo estipulado. Em troca, o contribuinte paga uma taxa à instituição financeira, que varia conforme o valor e o prazo da dívida. No seguro-garantia, o contribuinte contrata uma seguradora para emitir uma apólice de seguro que garanta o pagamento do débito tributário, caso ele não o faça no prazo estipulado. Em troca, o contribuinte paga um prêmio à seguradora, que varia conforme o valor e o prazo da dívida. Essas modalidades de garantia são previstas no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Execuções Fiscais (LEF) como alternativas ao depósito em dinheiro ou à penhora de bens para suspender a exigibilidade do crédito tributário ou garantir a execução fiscal. Quais são as principais regras da Portaria? A Portaria nº 315/2023 regulamenta os requisitos e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia pela Receita Federal, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que: - O valor da garantia deve ser igual ou superior ao valor atualizado do crédito tributário, acrescido de juros, multa e encargos legais; - A garantia deve abranger todos os débitos do contribuinte relativos ao mesmo processo administrativo ou judicial; - A garantia deve ser renovada periodicamente até a extinção do crédito tributário; - A garantia deve ser apresentada em até 10 dias após a notificação da Receita Federal; - A garantia deve ser acompanhada dos documentos comprobatórios da regularidade da instituição financeira ou da seguradora perante os órgãos competentes; - A garantia deve conter cláusulas específicas conforme o tipo e a finalidade da garantia. Quais são as vantagens e desvantagens de cada modalidade? A escolha entre fiança bancária e seguro-garantia depende de uma análise das vantagens e desvantagens de cada modalidade, considerando as características e as necessidades do contribuinte. De modo geral, podemos apontar os seguintes aspectos: - A fiança bancária costuma ter um custo mais alto do que o seguro-garantia, pois envolve uma análise mais rigorosa do risco e da capacidade financeira do contribuinte; - O seguro-garantia costuma ter uma tramitação mais rápida do que a fiança bancária, pois envolve uma análise mais simplificada do risco e da capacidade financeira do contribuinte; - A fiança bancária costuma ter uma validade indeterminada ou até a liquidação do crédito tributário, enquanto o seguro-garantia costuma ter uma validade determinada, que deve ser renovada periodicamente; - A fiança bancária costuma comprometer o limite de crédito do contribuinte junto à instituição financeira, enquanto o seguro-garantia costuma não comprometer o limite de crédito do contribuinte junto à seguradora; - A fiança bancária costuma ser mais aceita pela Receita Federal do que o seguro-garantia, pois envolve uma maior segurança jurídica e uma menor possibilidade de contestação. Conclusão A Portaria nº 315/2023 da Receita Federal traz uma maior regulamentação e uniformização sobre o uso de fiança bancária e seguro-garantia como formas de garantir os débitos tributários dos contribuintes. Essas modalidades podem representar uma alternativa vantajosa para evitar o bloqueio de bens ou dinheiro, desde que sejam observados os requisitos e as condições estabelecidos pela Portaria. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa de uma assessoria jurídica especializada em direito tributário, entre em contato conosco e agende uma consulta. Somos um escritório de advocacia com experiência em casos de garantia de crédito tributário e podemos ajudá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso. Gostou deste artigo? Então deixe seu comentário, compartilhe com seus colegas e siga o nosso blog para mais conteúdos sobre direito tributário. Obrigado pela leitura e até a próxima!


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