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Foto do escritorGuilherme Miyazaki

Inconstitucionalidade da multa de 50% por não homologação de compensação




Como sabemos, o contribuinte tem o direito de efetuar a compensação de tributos, ou seja, utilizar créditos de um determinado imposto para quitar outro débito junto à Receita Federal. Entretanto, é importante ressaltar que essa compensação deve ser realizada de acordo com a legislação vigente e de forma correta, a fim de evitar problemas futuros.


Também sabemos que em algumas situações, a Receita Federal pode indeferir o pedido de compensação, alegando falta de comprovação ou divergência nas informações apresentadas. Nesse contexto, o presente artigo relembra que contribuinte não deve ser penalizado com uma multa isolada em caso de não homologação da compensação.


Nesse sentido, O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo legal que prevê a incidência de multa no caso de não homologação de pedido de compensação tributária pela Receita Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em março desse ano


O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905. Na ADI, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a validade do parágrafo 17 do artigo 74 da Lei 9.430/1996 (cuja redação atualmente é conferida pela Lei 13.097/2015).


Na decisão, ficou decidido que a simples não homologação de compensação tributária não é ato ilícito capaz de gerar sanção tributária, ferindo o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade.


Em vista disso é importante ressaltar que, se o contribuinte foi indevidamente penalizado e pagou a multa isolada por conta do indeferimento da compensação, ele tem o direito à repetição do indébito, ou seja, pode requerer o valor pago a mais de volta. Essa possibilidade visa garantir a justiça fiscal e proteger os interesses dos contribuintes.


Conte conosco para orientá-lo nesse processo. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para o sucesso de sua empresa.



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