O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente o acórdão do AgInt no REsp 2.019.459/PR, no qual decidiu que o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) compõe o montante de créditos a ser deduzido na apuração da contribuição para o PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo. Essa decisão é favorável aos contribuintes que compram produtos sujeitos à substituição tributária, como combustíveis, bebidas, cigarros, medicamentos, entre outros. A substituição tributária é um mecanismo pelo qual o imposto estadual é recolhido antecipadamente pelo fornecedor da mercadoria, que é o substituto tributário, em relação às operações subsequentes realizadas pelo revendedor, que é o substituído tributário. Assim, o substituto assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo substituído. O STJ entendeu que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da contribuição para o PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo. Segundo os Ministros, o aproveitamento de crédito é cabível independentemente da incidência das apontadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, nos termos dos arts. 3º, I, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Nesse sentido, os Ministros consignaram que, sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST atribuído ao substituto, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor. Essa decisão representa uma importante vitória para os contribuintes que podem se beneficiar da redução da base de cálculo do PIS e da COFINS sobre as suas receitas. Além disso, abre a possibilidade de pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito tributário que possa analisar cada caso concreto e verificar a viabilidade jurídica da medida.
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