A reforma tributária é um dos temas mais relevantes e urgentes para o Brasil. O país possui um sistema tributário complexo, burocrático, regressivo e ineficiente, que prejudica o crescimento econômico, a competitividade das empresas, a distribuição de renda e a justiça fiscal. Por isso, há décadas se discute a necessidade de uma reforma que simplifique, modernize e racionalize a cobrança de impostos e contribuições no país.
Conforme amplamente divulgado pela mídia, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/19, que institui a reforma tributária no país. O texto, que segue agora para o Senado, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui cinco tributos federais, estaduais e municipais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Além disso, cria o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos específicos, como combustíveis, cigarros e bebidas.
Além da unificação dos tributos, as propostas também preveem mudanças em outros impostos relacionados ao patrimônio e à renda. Um deles é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças ou doações recebidas por pessoas físicas ou jurídicas. Esse imposto é estadual e tem uma alíquota máxima de 8%, definida pelo Senado Federal.
De acordo com o texto da reforma tributária, o ITCMD passa a ser progressivo em função do valor da herança ou da doação. OU SEJA, QUANTO MAIOR O MONTANTE RECEBIDO PELO HERDEIRO OU DONATÁRIO, MAIOR SERÁ A ALÍQUOTA APLICADA. O mesmo vale para doações. A medida visa aumentar a arrecadação dos estados e promover uma maior justiça social, já que quem tem mais patrimônio pagará mais imposto.
Outra mudança prevista é que o ITCMD passará a incidir sobre heranças e doações no exterior, o que hoje não ocorre por falta de uma lei complementar que discipline essa cobrança. Essa lacuna legal permite que muitas pessoas transfiram seus bens para fora do país para evitar o pagamento do imposto. Com a reforma, essa brecha será fechada e os estados poderão cobrar o ITCMD nessas situações.
Essas mudanças no ITCMD terão impacto direto na vida das pessoas que pretendem transmitir ou receber bens por meio de herança ou doação através do Planejamento Sucessório. Por isso, é importante fazer um planejamento tributário adequado para evitar surpresas desagradáveis na hora da partilha ou da transferência dos bens.
O planejamento tributário é um conjunto de medidas legais que visam reduzir ou otimizar a carga tributária incidente sobre uma determinada operação ou situação. Ele deve ser feito com antecedência e com o auxílio de um profissional especializado, que conheça as normas e as alternativas disponíveis para cada caso.
Algumas das estratégias que podem ser adotadas no planejamento tributário são: a escolha do regime de bens no casamento, a doação em vida com reserva de usufruto, a constituição de uma holding familiar, a utilização de testamento ou pacto antenupcial, entre outras. Cada uma dessas opções tem vantagens e desvantagens, que devem ser analisadas com cuidado e de acordo com os objetivos e as necessidades de cada família.
Vale destacar que o planejamento sucessório não é uma forma de sonegação ou de evasão fiscal, mas sim um direito do contribuinte de organizar seus negócios e seu patrimônio da forma mais eficiente e econômica possível, dentro dos limites da lei. Ele pode trazer benefícios como: a preservação do patrimônio familiar, a economia de impostos, a segurança jurídica, a prevenção de conflitos e a facilitação da sucessão.
Portanto, diante das mudanças que podem ocorrer com a reforma tributária, é fundamental que as pessoas se informem e se preparem para lidar com o novo cenário tributário que se desenha no país, principalmente na sucessão.
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