O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional o cancelamento de precatórios não levantados no prazo de dois anos, conforme previa a Lei nº 13.463/2017. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.755/DF, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No entanto, o STF também entendeu pela modulação dos efeitos da decisão, ou seja, pela possibilidade de restringir a eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade, de modo a terem efeitos apenas para o futuro (ex nunc), a partir da publicação da ata de julgamento meritório. Isso significa que os credores que perderam seus precatórios por causa da lei inconstitucional não vão recuperá-los, mas que os novos precatórios não serão mais cancelados automaticamente.
A modulação dos efeitos da decisão é um instituto previsto nas Leis ns. 9.882/1999 e 9.868/1999, que regulam o processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) e Declaratórias de Constitucionalidade (ADCON), respectivamente. O objetivo da modulação é resguardar “a segurança jurídica” e “excepcional interesse social”.
No caso da ADI 5.755/DF, os ministros do STF consideraram que a modulação era necessária por razões de segurança jurídica orçamentária e de excepcional interesse público, uma vez que o cancelamento dos precatórios já havia gerado um impacto financeiro significativo para o Erário e para o planejamento das contas públicas.
A decisão do STF pode impactar nos negócios dos credores que têm ou pretendem ter algum precatório para receber do governo federal, estadual ou municipal. Por um lado, aqueles que já tiveram seus precatórios cancelados por não terem levantado os valores depositados em instituição financeira oficial no prazo de dois anos não poderão reivindicar esses valores judicialmente. Por outro lado, aqueles que ainda têm precatórios pendentes ou que venham a ter no futuro não estarão mais sujeitos ao cancelamento automático previsto na lei inconstitucional.
Assim, é importante que os credores fiquem atentos aos seus direitos e aos prazos para levantar seus precatórios, bem como às possíveis mudanças legislativas que possam afetar o regime de pagamento dessas requisições. Além disso, é recomendável que os credores busquem assessoria jurídica especializada em precatórios, a fim de garantir a defesa de seus interesses e a efetivação de seus créditos.
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