
Empresas de saúde no Lucro Presumido e a redução da presunção de 32% para até 8%
Entendendo a decisão do Tema 217 do STJ

Não é necessário ser um hospital para pagar ter direito à tributação reduzida no Lucro Presumido.
Há decisões no Judiciário que asseguram o direito à redução da carga tributária para sociedades empresária que realize serviços de auxílio ao diagnóstico e terapia, desde que atenda às normas da ANVISA
O que o STJ entende sobre o tema?
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1116399/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, interpretou a expressão serviços hospitalares, para fins da redução das alíquotas previstas na lei, como aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

