Inventário judicial ou extrajudicial: como escolher

Dois caminhos
O inventário é o procedimento que identifica os bens deixados por quem faleceu, apura as dívidas e divide o patrimônio entre os herdeiros. Pode ser feito pela via judicial ou pela via extrajudicial, em cartório, por escritura pública.
Quando o cartório costuma ser possível
A via extrajudicial costuma ser admitida quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, com a presença de advogado. Em geral é mais rápida e menos custosa do que a via judicial.
Quando a Justiça costuma ser necessária
Pode ser necessário recorrer à Justiça quando há herdeiro incapaz, divergência entre os herdeiros ou outras situações previstas em lei. A existência de testamento também exige atenção, e as regras sobre esse ponto mudam, o que pede análise do caso.
Prazo e imposto
O inventário tem prazo legal para ser aberto, e a transmissão dos bens gera ITCMD, conforme a lei de cada estado. O atraso pode trazer consequências, como multas, em alguns estados.
Planejamento
Estruturas como a holding familiar e a doação de quotas com usufruto, quando indicadas, podem reduzir a necessidade e o custo de um inventário. A escolha depende de cada família.
Pontos de atenção
O assunto exige análise individual por advogado e contador habilitados.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso. Villena e Miyazaki Sociedade de Advogados · OAB/SP 47.309.
