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Inventário judicial ou extrajudicial: como escolher

Foto do escritor: VEMSA
VEMSA
há 3 dias
1 min de leitura

Dois caminhos

O inventário é o procedimento que identifica os bens deixados por quem faleceu, apura as dívidas e divide o patrimônio entre os herdeiros. Pode ser feito pela via judicial ou pela via extrajudicial, em cartório, por escritura pública.

Quando o cartório costuma ser possível

A via extrajudicial costuma ser admitida quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha, com a presença de advogado. Em geral é mais rápida e menos custosa do que a via judicial.

Quando a Justiça costuma ser necessária

Pode ser necessário recorrer à Justiça quando há herdeiro incapaz, divergência entre os herdeiros ou outras situações previstas em lei. A existência de testamento também exige atenção, e as regras sobre esse ponto mudam, o que pede análise do caso.

Prazo e imposto

O inventário tem prazo legal para ser aberto, e a transmissão dos bens gera ITCMD, conforme a lei de cada estado. O atraso pode trazer consequências, como multas, em alguns estados.

Planejamento

Estruturas como a holding familiar e a doação de quotas com usufruto, quando indicadas, podem reduzir a necessidade e o custo de um inventário. A escolha depende de cada família.

Pontos de atenção

  • O assunto exige análise individual por advogado e contador habilitados.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso. Villena e Miyazaki Sociedade de Advogados · OAB/SP 47.309.

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