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  • Foto do escritorGuilherme Miyazaki

Justiça Federal concede Tutela de Evidência em equiparação hospitalar

A Justiça Federal do Paraná concedeu uma Tutela de Evidência em uma ação de empresa médica que busca o direito à equiparação hospitalar no regime do Lucro Presumido, assegurando desde o início da ação o direito ao recolhimento do IRPJ e CSLL com alíquotas de 8% e 12%.


A Tutela de Evidência é uma espécie do gênero da tutela provisória, mas ela só é concedida em processos judiciais quando há alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.


Ou seja, diferentemente dos outros tipos de tutelas provisórias, no caso da Tutela de Evidência não é necessário comprovar nenhum tipo de perigo de dano ou risco no processo.


O advogado Gabriel Villena comentou a decisão desse processo patrocinado por ele de que "a decisão é uma boa surpresa, pois assegura desde o início do processo o direito da empresa de serviços médicos de ter uma tributação reduzida no Lucro Presumido".


Ainda, segundo Gabriel "O magistrado bem observou que documentação apresentada na inicial comprovava que as atividades da parte autora estariam enquadradas no conceito de serviços hospitalares (exceto as consultas) e bem como há decisão em recurso repetitivo favorável ao pleito da requerente (REsp1.116.399/BA)", e por tais motivos a Tutela de Evidência foi concedida.


O escritório VEMSA está à disposição para qualquer esclarecimento e auxílio necessário sobre o tema.



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