A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta informando que, para fins de aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, é necessário que a pessoa jurídica que pratica atividade econômica constante do Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021 esteja inscrita no Cadastur, em situação regular.
Nesse sentido, a Solução de Consulta esclarece que, em relação às atividades econômicas constantes do Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, a comprovação do efetivo exercício, em 18 de março de 2022, de atividade do setor de eventos, independe de cadastro específico. Por fim, a Solução de Consulta destaca que o PERSE apenas autoriza a dispensa automática da retenção de pagamentos ou créditos abarcados pelo benefício fiscal concernente à redução a 0% de alíquotas de tributos que incidem sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas enquadradas no PERSE a partir de 20 de dezembro de 2022, com a publicação da MP nº 1.147/2022, aplicando-se a regra geral até esta data.
O que é o PERSE?
O setor de eventos e turismo foi um dos mais afetados pela pandemia da Covid-19, que impôs medidas de distanciamento social e restrições à realização de atividades presenciais. Para tentar minimizar os impactos econômicos e sociais dessa crise, o governo federal criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021 e regulamentado pela Portaria ME nº 7.163/2021.
O PERSE tem como objetivo promover crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro e desoneração fiscal do setor de eventos, que engloba diversas atividades econômicas ligadas à hotelaria, gastronomia, organização, infraestrutura e locação de equipamentos para eventos, entre outras. Para ter direito aos benefícios do programa, é necessário que a empresa exerça uma das atividades listadas na Portaria ME nº 7.163/2021 e esteja inscrita no Cadastur, em situação regular, até o dia 04 de maio de 2021.
Dentre os benefícios previstos no PERSE, destacam-se:
- A possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com a União, com desconto de até 70% sobre o valor total e prazo de até 145 meses para pagamento, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- A redução a zero, por 60 meses, das alíquotas dos tributos federais PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ sobre as receitas decorrentes das atividades do setor de eventos;
- A criação de um subprograma de financiamento no âmbito do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com condições especiais para as empresas do setor de eventos.
O PERSE representa uma oportunidade para as empresas do setor de eventos se recuperarem da crise provocada pela pandemia e retomarem suas atividades com mais segurança e competitividade. No entanto, é preciso estar atento aos requisitos e aos prazos para aderir ao programa e usufruir dos benefícios.
Se você quer saber mais sobre o PERSE e como ele pode impactar nos seus negócios, fique ligado no nosso blog jurídico. Aqui você encontra informações atualizadas e confiáveis sobre direito tributário e outros temas relevantes para o seu empreendimento.
Comments