Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma boa notícia para os contribuintes que pagam ou recebem juros sobre capital próprio (JCP). A 1ª Turma do STJ decidiu, por maioria, que a pessoa jurídica pode fazer a dedução retroativa dos JCP pagos aos seus acionistas e sócios, retirando-os da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já havía precedentes favoráveis na 2ª Turma.
Mas o que são os JCP e por que essa decisão é importante? Os JCP são uma forma de remuneração que as empresas pagam aos seus investidores pelo capital emprestado. Eles são uma alternativa aos dividendos, que são a parcela do lucro distribuída aos acionistas. A diferença é que os JCP são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, enquanto os dividendos não são. Isso significa que as empresas podem reduzir a carga tributária sobre o seu lucro ao optar pelos JCP .
No entanto, a Receita Federal entendia que essa dedução só poderia ser feita no ano em que os JCP fossem efetivamente pagos ou creditados aos acionistas. Ou seja, se uma empresa acumulasse os JCP de vários anos e só os pagasse em um determinado exercício, ela só poderia deduzir o valor referente àquele ano, e não aos anteriores. Essa restrição estava prevista na Instrução Normativa 1.700/2017, que regulamenta o IRPJ e a CSLL.
Os contribuintes, por sua vez, defendiam que a lei que instituiu os JCP (Lei 9.249/1995) não estabelecia essa limitação temporal. Portanto, eles poderiam deduzir os JCP acumulados de uma só vez, independentemente do ano em que fossem pagos. Essa tese foi acolhida pelo STJ, que entendeu que a Instrução Normativa da Receita extrapolou os limites da lei ao restringir o direito dos contribuintes.
A decisão do STJ foi proferida em dois recursos especiais que envolviam empresas que pagaram JCP referentes a anos anteriores e quiseram deduzi-los integralmente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ para tentar mudar a jurisprudência da corte, que já era favorável aos contribuintes desde 2009. No entanto, a 1ª Turma negou provimento aos recursos da Fazenda e manteve o entendimento de que a dedução retroativa dos JCP é possível e legal.
A decisão do STJ representa uma vitória para os contribuintes, que podem buscar se beneficiar de uma menor tributação sobre o seu lucro e de uma maior remuneração sobre o seu capital.
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