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Aluguel de imóveis: pessoa física ou holding imobiliária?

Foto do escritor: VEMSA
VEMSA
há 3 dias
1 min de leitura

Aluguel como pessoa física

Quem recebe aluguel como pessoa física declara o rendimento na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, geralmente por meio do carnê-leão mensal.

Aluguel pela holding

Se os imóveis são integralizados em uma empresa que apura o Lucro Presumido, a receita de aluguel tem base presumida de 32% para IRPJ e CSLL. Como ilustração: IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre 32% da receita dão 7,68% da receita. A isso se somam PIS e Cofins, cumulativos, de 3,65%, o que leva a cerca de 11,33% da receita, sem considerar o adicional de IRPJ e outros custos.

Além do aluguel

A distribuição dos lucros aos sócios pode ter retenção de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil por mês, pela mesma empresa a uma mesma pessoa física. E a reforma tributária prevê redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS na locação de imóveis (LC 214/2025).

Conclusão

Não existe resposta única. O melhor caminho depende do valor dos aluguéis, do número de imóveis, do regime tributário e dos custos da estrutura.

Pontos de atenção

  • Os números acima são uma ilustração e não consideram todos os casos.

  • O assunto exige análise individual e cálculos prévios por advogado e contador habilitados.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso. Villena e Miyazaki Sociedade de Advogados · OAB/SP 47.309.

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