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Como funciona a holding familiar: integralização, usufruto e cláusulas

Foto do escritor: VEMSA
VEMSA
16 de out.
1 min de leitura

Integralização de bens

Na integralização, o titular transfere bens, como imóveis, para o capital da empresa e recebe quotas ou ações em troca. A transferência pode ocorrer pelo valor declarado no Imposto de Renda ou pelo valor de mercado, e a escolha tem efeitos tributários que precisam ser calculados antes.

Doação de quotas com usufruto

Depois de constituída a holding, os titulares podem doar quotas aos herdeiros. É comum reservar o usufruto, de modo que o doador continue a administrar e a receber os frutos das quotas, em geral até o falecimento. A doação pode gerar ITCMD, conforme a lei de cada estado.

Cláusulas de proteção

Podem ser previstas cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão, quando cabíveis e dentro dos limites legais. Elas protegem a vontade da família, mas devem ser avaliadas caso a caso.

Governança

O contrato social e, quando for o caso, um acordo de sócios definem quem administra, como se decidem os temas importantes e o que acontece em caso de saída ou falecimento de um sócio.

Pontos de atenção

  • A holding precisa ter finalidade real e refletir a atividade exercida.

  • Os efeitos tributários dependem do patrimônio, dos estados envolvidos e da legislação em vigor.

  • O assunto exige análise individual por advogado e contador habilitados.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso. Villena e Miyazaki Sociedade de Advogados · OAB/SP 47.309.

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