Publicada Portaria da RFB que designa as turmas recursais para processos de pequeno valor
- Guilherme Miyazaki
- 26 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
O contencioso administrativo fiscal é uma forma de defesa do contribuinte contra as autuações tributárias realizadas pelos órgãos fiscais. Nesse âmbito, o contribuinte pode questionar a legalidade ou a constitucionalidade dos tributos exigidos, bem como apresentar provas e argumentos para anular ou reduzir a cobrança.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 320/2023, que designa as turmas recursais responsáveis pelo julgamento em segunda e última instância dos recursos voluntários em processos de pequeno valor e baixa complexidade. Esses processos são aqueles cujo valor consolidado não ultrapasse 60 salários mínimos ou que versem sobre matérias já pacificadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A Portaria estabelece que as turmas recursais serão compostas pelos membros das turmas ordinárias das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), que terão dedicação exclusiva a essa função. Além disso, a Portaria determina a transferência dos processos que estavam sob a competência das Câmaras Recursais para as novas turmas recursais, conforme os anexos da norma.
O objetivo dessa medida é agilizar o andamento dos processos e reduzir o estoque de recursos pendentes de análise, dando maior celeridade e efetividade ao contencioso administrativo fiscal. Com isso, espera-se que os contribuintes tenham uma resposta mais rápida e definitiva sobre seus questionamentos tributários, evitando a judicialização desnecessária das demandas.
Portanto, se você tem algum processo de pequeno valor ou baixa complexidade na esfera administrativa federal, fique atento às novas regras e consulte um advogado especializado para orientá-lo sobre seus direitos e deveres. O contencioso administrativo fiscal é uma oportunidade de defender-se de forma mais simples e econômica, sem abrir mão da qualidade e da segurança jurídica.
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