A holding ainda faz sentido em 2026 e 2027?

O que mudou
Alguns pontos pesam na conta de quem tem ou pensa em ter uma holding:
A Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física.
A mesma lei criou o imposto mínimo para pessoas físicas com renda anual elevada, acima de R$ 600 mil por ano.
A reforma tributária prevê redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS na locação de imóveis (LC 214/2025).
O ITCMD e o ITBI também estão em transformação, conforme as leis estaduais e a jurisprudência.
Como comparar
A pergunta não é se a holding vale a pena em geral, e sim se vale para um patrimônio específico. É preciso comparar a tributação do patrimônio como pessoa física com a da holding, considerando o regime tributário, o tipo de renda (aluguel, atividade rural, participações), os custos de manutenção e os objetivos de sucessão.
Conclusão
Cada caso exige análise individual e cálculos prévios. Em alguns cenários a holding continua fazendo sentido; em outros, o custo e a carga tributária podem pesar mais do que os benefícios.
Pontos de atenção
A estrutura precisa ter finalidade real e refletir a atividade exercida.
O assunto exige análise individual por advogado e contador habilitados.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso. Villena e Miyazaki Sociedade de Advogados · OAB/SP 47.309.



