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A holding ainda faz sentido em 2026 e 2027?

Foto do escritor: VEMSA
VEMSA
há 10 horas
1 min de leitura

O que mudou

Alguns pontos pesam na conta de quem tem ou pensa em ter uma holding:

  • A Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física.

  • A mesma lei criou o imposto mínimo para pessoas físicas com renda anual elevada, acima de R$ 600 mil por ano.

  • A reforma tributária prevê redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS na locação de imóveis (LC 214/2025).

  • O ITCMD e o ITBI também estão em transformação, conforme as leis estaduais e a jurisprudência.

Como comparar

A pergunta não é se a holding vale a pena em geral, e sim se vale para um patrimônio específico. É preciso comparar a tributação do patrimônio como pessoa física com a da holding, considerando o regime tributário, o tipo de renda (aluguel, atividade rural, participações), os custos de manutenção e os objetivos de sucessão.

Conclusão

Cada caso exige análise individual e cálculos prévios. Em alguns cenários a holding continua fazendo sentido; em outros, o custo e a carga tributária podem pesar mais do que os benefícios.

Pontos de atenção

  • A estrutura precisa ter finalidade real e refletir a atividade exercida.

  • O assunto exige análise individual por advogado e contador habilitados.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso. Villena e Miyazaki Sociedade de Advogados · OAB/SP 47.309.

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