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Equiparação hospitalar na via judicial ficará mais cara em 2027

Equiparação hospitalar na via judicial ficará mais cara em 2027

Foto do escritor: VEMSA
VEMSA
29 de set.
2 min de leitura

A Lei nº 15.498/2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, atualizou os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e criou fundos especiais para os dois ramos. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para clínicas e empresas médicas que avaliam discutir a equiparação hospitalar na Justiça, a mudança passa a fazer parte da análise de custos do processo.

O que muda na Justiça Federal

Hoje, as custas das ações cíveis na Justiça Federal correspondem a 1% do valor da causa, limitadas a R$ 1.915,38. A partir de 2027, a cobrança passa a ser progressiva, conforme a faixa do valor da causa:

  • Até R$ 5.000,00: 2%

  • De R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00: 2,25%

  • De R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00: 2,5%

  • De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00: 2,75%

  • Acima de R$ 100.000,00: 3%

O valor mínimo passa a ser de R$ 193,20 e o máximo de R$ 107.332,80, corrigidos anualmente pelo IPCA. A apelação passa a custar 1% do valor da causa, e o agravo de instrumento, R$ 225,00.

O que muda no STJ

O recurso especial, que hoje tem valor fixo (R$ 270,12), passa a custar 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80, conforme resolução aprovada pela Corte Especial do tribunal para regulamentar a lei. A ação rescisória e a reclamação passam a 4%.

O reflexo nas ações de equiparação hospitalar

Nas ações tributárias, o valor da causa costuma refletir o proveito econômico discutido. Na equiparação hospitalar, isso inclui a diferença de IRPJ e CSLL entre a presunção de 32% e as presunções de 8% e 12%, além dos valores que se pretende recuperar dos últimos cinco anos. Com a cobrança proporcional, o custo processual passa a acompanhar esse valor, tanto no ajuizamento quanto em eventuais recursos ao Tribunal Regional Federal e ao STJ.

A lei não traz regra de transição expressa. Pela regra geral de aplicação da lei processual no tempo, as custas iniciais das ações propostas até 31 de dezembro de 2026 devem seguir a tabela atual, e os recursos interpostos a partir de 2027 tendem a seguir a nova tabela. O ponto ainda pode gerar divergência.

Vale lembrar que, quando os requisitos legais estão cumpridos, a equiparação hospitalar também pode ser aplicada pela via administrativa, que não envolve custas judiciais. A escolha entre a via judicial e a administrativa depende da análise de cada caso.

Questionamento no STF

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, em 15 de setembro de 2026, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis nº 15.498, 15.499 e 15.500/2026. As duas últimas destinam, respectivamente, 10% e 5% das custas recolhidas na Justiça da União a fundos vinculados ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União. Enquanto não houver decisão, a vigência continua prevista para janeiro de 2027.

Fonte: Migalhas, 22/09/2026; STJ, 25/09/2026; Lei nº 15.498/2026.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso.

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