Retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês: o que mudou em 2026

O que mudou
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, passou a prever retenção de Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos pagos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil quando o valor ultrapassa R$ 50.000,00 no mês.
Como a conta funciona
A retenção considera a mesma empresa pagadora e o mesmo beneficiário e incide sobre o valor total pago no mês, não apenas sobre o que excede R$ 50 mil. Como exemplo ilustrativo: um pagamento de R$ 50.000,00 não sofre a retenção; um pagamento de R$ 50.001,00 sofre retenção de 10% sobre o total, ou R$ 5.000,10. Uma diferença de um real entre os dois pagamentos produz uma diferença relevante de imposto retido.
Lucros apurados até 2025
A lei preserva a não tributação de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na norma, entre eles a aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.
Relação com o imposto mínimo
A mesma lei criou o imposto mínimo para pessoas físicas com renda total anual elevada (acima de R$ 600 mil por ano). Os lucros e dividendos entram no cálculo desse imposto, que é um mecanismo distinto da retenção mensal de 10%.
Empresas do Simples Nacional
A Receita Federal entende que a retenção também alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional. Há argumentos em sentido contrário, tratados em outro texto deste blog.
Pontos de atenção
A forma e o momento das distribuições de lucros devem ser avaliados caso a caso, com análise contábil e jurídica, sempre dentro da lei.
A matéria tem sido objeto de discussão judicial, e o entendimento pode mudar. Vale acompanhar as decisões.
Fontes: Lei nº 15.270/2025; IN RFB nº 2.299/2025; material de perguntas e respostas da Receita Federal (dezembro de 2025).
Conteúdo informativo, que não substitui a análise de cada caso. Villena e Miyazaki Sociedade de Advogados · OAB/SP 47.309.



