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Nova Regra da Receita Federal impacta Equiparação Hospitalar

Foto do escritor: VEMSA
VEMSA
23 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 28 de set.

Empresas do ramo médico devem estar atentas à nova legislação. O cenário tributário para a área da saúde acaba de sofrer uma alteração relevante. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.343, no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2026, a Receita Federal atualizou as regras sobre quem tem direito ao benefício da equiparação hospitalar. A nova regra altera o artigo 33 da IN RFB nº 1.700/2017 em dois sentidos: de um lado, flexibiliza o enquadramento, ao revogar restrições que atingiam serviços prestados em estrutura de terceiros e em domicílio; de outro, reafirma as barreiras contra a chamada "pejotização", exigindo que clínicas e laboratórios atuem com uma estrutura verdadeiramente empresarial para garantir a redução de impostos. Se a sua clínica ou serviço médico utiliza esse benefício — ou deixou de utilizá-lo por não ter instalações próprias —, é recomendável revisar o enquadramento, tanto para avaliar as novas possibilidades quanto para evitar autuações e prejuízos no caixa.

Abaixo, detalhamos o que muda na prática e como o seu negócio deve se preparar:

Principais Pontos da IN RFB nº 2.343/2026

A norma combina uma flexibilização relevante com a manutenção de critérios operacionais e societários que não podem ser ignorados:

  • Flexibilização – Estrutura de Terceiros e Atendimento Domiciliar: A nova IN revogou os incisos II e III do § 4º do art. 33 da IN RFB nº 1.700/2017, que afastavam o benefício para serviços prestados em estrutura de terceiros e para atendimentos em domicílio (home care). Com isso, a ausência de instalações próprias deixa de impedir, por si só, a equiparação hospitalar.

  • Sociedade Empresária (exigência mantida): Para usufruir do benefício, a empresa médica continua obrigada a ser organizada, tanto de fato quanto de direito, estritamente sob a forma de sociedade empresária.

  • Sociedade Simples e Empresário Individual Seguem Excluídos: O benefício permanece vedado para pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade simples e também para o empresário individual.

  • Normas da Anvisa: A prestadora de serviços deve cumprir integralmente todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

  • Cessão de Mão de Obra (Pejotização): A equiparação hospitalar segue proibida nos casos em que o serviço prestado consista apenas na cessão de mão de obra de profissionais médicos para hospitais. A pessoa jurídica precisa ser a responsável direta pela prestação do atendimento, além de organizar, executar e assumir os riscos da atividade.

  • Consultas Simples Continuam de Fora: O tratamento tributário favorecido não abrange as consultas médicas simples, ainda que realizadas dentro de hospitais. Apenas a parcela da receita da sociedade que decorrer da prestação de serviços hospitalares propriamente ditos é ressalvada.

  • Serviços Abrangidos e Inclusão da Anestesiologia: A norma consolida que a equiparação vale para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, o que inclui fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, e passa a incluir expressamente os serviços de anestesiologia.

Plano de Ação: O que sua empresa deve fazer agora?

Para preservar a eficiência tributária do negócio, recomendamos algumas medidas preventivas:

  1. Reavaliação do Enquadramento: Clínicas e prestadores que atuam em estrutura de terceiros ou em atendimento domiciliar e que não aplicavam o benefício por esse motivo devem reavaliar a possibilidade de utilizá-lo, observados os demais requisitos.

  2. Revisão do Tipo Societário: Se o seu negócio atua como sociedade simples ou empresário individual, a transformação em sociedade empresária é condição para o benefício, e o contrato social e o dia a dia da operação devem refletir essa natureza (de fato e de direito).

  3. Reestruturação de Contratos: Revise os contratos de prestação de serviços com hospitais para afastar qualquer risco de enquadramento como mera cessão de mão de obra. A operação deve comprovar que a sua empresa assume os riscos e responde diretamente pelo paciente.

  4. Segregação Inteligente de Receitas: Como as consultas médicas simples estão excluídas do benefício, separe no faturamento e na contabilidade os valores originados por consultas rotineiras daqueles gerados por procedimentos e exames que se enquadram como serviços hospitalares.

  5. Regularidade Sanitária: Verifique se todos os alvarás, protocolos e exigências sanitárias estão em dia, pois isso é pré-requisito legal.

A adequação a essas regras é sensível e exige análise cuidadosa de cada caso. Nossa equipe jurídica e tributária está à inteira disposição para tratar deste tema de forma personalizada com a sua empresa. Podemos avaliar o seu atual enquadramento corporativo, revisar seus contratos vigentes e traçar a rota mais segura para manter a saúde financeira e legal do seu negócio.

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